Curso de Formação de Diretor Geral de CFC

Gestão eficiente para um CFC de excelência!

Carga Horária

40 horas

Tipo

Semi Presencial

Estados

PR

O Diretor Geral de um Centro de Formação de Condutores (CFC) desempenha um papel fundamental na gestão e na conformidade da instituição com as normas estabelecidas pelos órgãos reguladores de trânsito.

Além de garantir o correto funcionamento do CFC, esse profissional deve atuar com responsabilidade na supervisão pedagógica, na administração dos recursos humanos e financeiros, no cumprimento das exigências legais e na promoção de um ensino de qualidade que contribua para a formação de condutores conscientes e preparados para o trânsito.

Sua função exige liderança, visão estratégica e compromisso com a segurança viária, assegurando que a instituição opere com ética, eficiência e excelência no serviço prestado à sociedade.

A média salarial de um instrutor de trânsito é R$2.700,00

Investimento:

R$ 799,99 a vista ou em 8x de R$105,30

01 – Os candidatos serão submetidos a provas que visam verificar o conhecimento adquirido de acordo com o estudado no material didático fornecido pelo Programa do Curso.

02 – A Modalidade é Semipresencial, mas no momento todos os cursos e avaliações (provas) estão na modalidade EAD, devido a situação pandêmica da COVID-19.

03 – Após conclusão dos estudos, o aluno obrigatoriamente deverá entrar em contato com a coordenação de cursos, via telefone (0800 590 11 25) para agendar a sua prova final (a coordenação apresentará os dias e horários disponíveis).

04 – O agendamento da prova deverá seguir alguns critérios, obrigatoriamente:

  • Prazo mínimo de 15 dias a contar da data do início dos estudos. 
  • Após estudar 100% do conteúdo (Unidade de estudo, simulados modulares)
  • Ter entregado toda documentação de matrícula.

 

05 – O aluno deverá aguardar a divulgação OFICIAL em seu ambiente de estudos pela coordenação de cursos (prazo de 05 dias úteis). Após a FINALIZAÇÃO DO CURSO, o aluno receberá seu CERTIFICADO de conclusão de curso dentro de 60 (sessenta) dias no endereço do seu cadastro.

06 – O candidato que não alcançar o mínimo de sete pontos em um dos MÓDULOS, mesmo após a prova de recuperação, deverá refazê-lo, para obter a pretendida aprovação.

07 – O ITT não restituirá sobre os valores pagos a nenhum aluno, em caso de desistência do curso no decorrer do curso. Em casos de desistência do curso por parte do(a) aluno(a), a devolução será realizada, deduzida das despesas administrativas, àqueles que não o iniciarem o curso, tendo por base o recebimento da chave de acesso ao sistema (LOGIN e SENHA), ou seja, em até 24 h após o pagamento. A devolução será mediante a apresentação de um requerimento ao ITT.

08 – Ao candidato aprovado em todos os MÓDULOS, será entregue um Certificado de Conclusão, baseado nas notas tiradas no Curso, devidamente registrado no DETRAN/PR e com validade em todo o Território Nacional. Caso os documentos apresentados não sejam validados pelo DETRAN/PR (Histórico de entidade de ensino não reconhecida pelo MEC ou qualquer outro problema) o Certificado será CANCELADO, sem direito a qualquer tipo de ressarcimento ou devolução de valores pagos.

09. Caso seja comprovado, a qualquer tempo, mesmo após a expedição e registro do Certificado, que houve falsificação ou adulteração de qualquer uma das cópias dos documentos apresentados, o aluno terá sua inscrição CANCELADA, será considerado REPROVADO e no caso de já ter sido entregue a certificação que também será CANCELADA, sendo comunicado ao DETRAN e as autoridades policiais competentes, sem direito a ressarcimento dos valores pagos.

10. O aluno receberá LOGIN e SENHA, em até 48 (quarenta e oito horas) do pagamento realizado, além de instruções de como utilizar os recursos do ambiente de estudos. Caso não receba o LOGIN e SENHA de acesso ao sistema  no prazo informado, deverá contatar o ITT para providências, via 0800 ou e-mail cursos@itt.org.br

11. Todos os casos omissos ou não previstos nestas Normas serão analisados e decididos pelo ITT/DETRAN.

No Contrato, o candidato deverá assinar, concordando com estas Normas Gerais.

Pré-requisitos:

  • Ser habilitado no mínimo há 2 anos (qualquer categoria);
  • Escolaridade comprovada de 3º grau completo;
  • Ser maior de 21 anos;
  • Possuir o Certificado do Curso de Instrutor de Trânsito.

Observações:

  • A emissão de credenciais para o desempenho das atividades, dependerá da legislação específica de cada um dos estados da federação.
  • O certificado é registrado pelo Detran PR.

Documentos para inscrição:

  • Original do contrato devidamente assinado com firma reconhecida em cartório;
  • Fotocópia autenticada do histórico escolar do 3º grau (com data de colação de grau) e do Diploma devidamente registrado por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC;
  • Fotocópia autenticada – Certificado de Instrutor de Trânsito;
  • Fotocópia autenticada – Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
  • Fotocópia autenticada – Documento de Identidade – RG;
  • Fotocópia autenticada – Carteira Nacional de Habilitação – CNH (dentro da validade);
  • Uma foto (3×4), recente.

Os documentos poderão ser encaminhados para o e-mail: cursos@itt.org.br, ou encaminhados via correio para o seguinte endereço:

ITT – Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito
Rua Emiliano Perneta, 297 – 09º andar – Conjunto 93
Centro – Curitiba – PR – CEP: 80010-050

Para liberação e realização de provas é necessário o envio de todos os documentos.